Concede
Título de Cidadão Sergipano ao Senhor Manoel D'Almeida Filho. |
À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Sergipano ao Senhor Manoel D'Almeida Filho.
Art. 2º A Assembléia Legislativa entregará em sessão solene o respectivo Diploma de Cidadania, obedecendo às formalidades de praxe.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 12 de dezembro de 1991.
Deputado José Sobral
1º Secretário
Deputado Belivaldo Chagas
2º Secretário em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.