Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Aprova quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício de 1973.

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo da Lei nº 1754, de 05 de dezembro de 1972, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1973, sancionado pela Lei nº 1754, de 05 de dezembro de 1972, de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 29 de dezembro de 1972.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.