Aprova
quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado
relativo ao exercício de 1973. |
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo da Lei nº 1754, de 05 de dezembro de 1972, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1973, sancionado pela Lei nº 1754, de 05 de dezembro de 1972, de conformidade com o Anexo que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Palácio "Fausto Cardoso", em 29 de dezembro de 1972.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.