Autoriza
a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado a adquirir
na firma MAQ - Máquinas e Equipamentos para Escritório Ltda, desta praça,
máquinas para o serviço de contabilidade. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a adquirir na Firma "Framaq - Máquinas e Equipamentos para Escritórios Ltda", desta Praça (1) uma Máquina de Calcular Olivetti Divissuma-Elétrica, pelo preço do Cr$ 4.840,00 (Quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros) e (1) uma Máquina de Contabilidade Olivetti-Tekno-3, Elétrica, pelo preço de Cr$ 4.765,00 (quatro mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), num total de (Cr$ 9.605,00) nove mil, seiscentos e cinco cruzeiros.
Art. 2º A despesa decorrente da aquisição do que trata o artigo anterior, correrá por conta da verba 4.1.3.0 (Equipamentos e Instalações), do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 29 de novembro de 1971.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.