Altera
o art. 3º da Resolução nº 05/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a
Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, e dá providências correlatas. |
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 05/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor mensal da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar - VIEP fica estabelecido em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)."
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Plenário "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 1º de dezembro de 2011.
Deputada Conceição Vieira
1ª Secretária
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 14.12.2011.