Autoriza
a Mesa da Assembléia Legislativa a efetuar
pagamento de transmissões radiofônicas à Rádio Cultura de Sergipe S/A. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos cruzeiros), à Rádio Cultura de Sergipe S/A, referente as transmissões radiofônicas das sessões legislativas, realizadas diretamente do Plenário, durante o mês de outubro p. findo.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta da verba 1.01.5.1.3.0 - Serviços de Terceiros.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 1972.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.