Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao Exercício de 1970.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, referentes ao exercício de 1970, conforme Parecer Técnico Prévio do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º Transmita-se por cópia, ao Chefe do Poder Executivo o rol de recomendações sugeridas pelo Tribunal de Contas do Estado e constantes do seu Aditamento ao Parecer Prévio nº 001/71 - Pleno.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em Aracaju, 25 de novembro de 1971.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.