Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Aprova quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício de 1971.

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1652, de 20 de novembro de 1970, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado o quadro de despesa do Poder Legislativo para a execução do Orçamento do Estado relativo ao exercício financeiro de 1971, sancionado pelo Decreto-Lei nº 1652, de 20 de novembro de 1970, de conformidade com o anexo que faz parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 29 de dezembro de 1970.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.