O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia, autorizada a conceder à viúva do ex-Diretor Filadelfo Almeida Sobrinho, como auxílio, a quantia de NCr$ 1.000,90 (hum mil cruzeiros novos) para atender as despesas com os funerais, do referido funcionário, correndo as mesmas por conta do verba - 1.00-61-3.1.4.0-1.80 - Encargos Diversos - Sub-Consignacão 1.80 - Despesas não especificadas, do atual Orçamento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as. disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 22 de agosto de 1968
Gilton Garcia
Presidente
Aerton Silva
1º Secretário
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.