Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, de 22 de agosto de 1968

 

Fica a Mesa Diretora da Assembléia, autorizada a conceder à Viúva do ex-Diretor da Secretaria deste Poder, Filadelfo Almeida Sobrinho, auxilio para pagamento das despesas com os funerais do referido funcionário.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia, autorizada a conceder à viúva do ex-Diretor Filadelfo Almeida Sobrinho, como auxílio, a quantia de NCr$ 1.000,90 (hum mil cruzeiros novos) para atender as despesas com os funerais, do referido funcionário, correndo as mesmas por conta do verba - 1.00-61-3.1.4.0-1.80 - Encargos Diversos - Sub-Consignacão 1.80 - Despesas não especificadas, do atual Orçamento.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as. disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju. 22 de agosto de 1968

 

Gilton Garcia

Presidente

 

Aerton Silva

1º Secretário

 

Francisco Leite Filho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.