Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 16 de outubro de 1967

 

Autoriza a Mesa Diretora adquirir móveis para a Secretaria.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado autorizada a adquirir vinte bureaux de aço, marca “Fiel”, pelo preço de NR$ 7.423,00 (sete mil quatrocentos e vinte e três cruzeiros novos).

 

Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição dos moveis de que trata o artigo anterior correra por conta dos recursos existente no Orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 16 de outubro de 1967.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.