Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, de 24 de Outubro de 1963

 

Concede licença para interesse particular.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de sessenta (60) dias ao deputado Manoel Teles, para tratar de interesses particulares, de acordo com o art. 211, inciso II combinado com os arts. 212 e 213, do Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 24 de Outubro de 1963.

 

José Onias

Presidente

 

Djenal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.