Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

Concede oito meses, de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos oito meses de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 2 de dezembro de 1961.

 

Sala das Sessões, 7 de dezembro de 1961.

 

Benjamim Fernandes Fontes

Presidente

 

Silveira Lins

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.