Concede
oito meses, de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de
saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos oito meses de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 2 de dezembro de 1961.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 1961.
Silveira Lins
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.