Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

Concede abono de Natal aos funcionários da Secretária da Assembléia Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) indistintamente, aos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, ativos e inativos.

 

Parágrafo Único. É extensivo o benefício da presente Resolução aos dois policiais que prestam serviços nesta Casa.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta do saldo da verba 0-10-8.00.0 - Pessoal Fixo - 01 - Vencimentos e Remuneração em geral da Secretária desta Assembléia.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de dezembro de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Dário Nunes

1º Secretário

 

Joaquim Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.