Concede
abono de Natal aos funcionários da Secretária da Assembléia
Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um abono de Natal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) indistintamente, aos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, ativos e inativos.
Parágrafo Único. É extensivo o benefício da presente Resolução aos dois policiais que prestam serviços nesta Casa.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta do saldo da verba 0-10-8.00.0 - Pessoal Fixo - 01 - Vencimentos e Remuneração em geral da Secretária desta Assembléia.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 18 de dezembro de 1956.
Dário Nunes
1º Secretário
Joaquim Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.