Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

 

Prorroga Sessão Legislativa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por noventa (90) dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de novembro de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

Dário Nunes

1º Secretário

 

Joaquim Martins Fontes

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.