Prorroga Sessão
Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por noventa (90) dias na forma do artigo 19, da Constituição Estadual, e artigo 247, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 30 de novembro de 1956.
Dário Nunes
1º Secretário
Joaquim Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.