Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa a efetuar pagamento de transmissões radiofônicas à Rádio Cultura de Sergipe S/A.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) à Rádio Cultura de Sergipe S/A, referentes às transmissões radiofônicas das sessões legislativas, realizadas diretamente do Plenário, durante os meses de abril a maio do corrente ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta da verba 1.01.3.1.3.0 - Serviços de Terceiros.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1971.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.