Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 4, de 26 de maio de 1971

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre delegação legislativa ao Poder Executivo.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica atribuída ao Poder Executivo, de conformidade com o que dispõe o art. 52 da Constituição do Estado de Sergipe, a competência de, mediante Leis Delegadas, promover a implantação do Sistema Estadual de Administração Geral, compreendendo:

 

I - Reorganização do atual Departamento de Serviço Público procedendo-se às transformações que se fizerem necessárias para o cumprimento das atribuições de órgão central do sistema; e

 

II - Implementação de reformas nas estruturas dos demais Órgãos da administração estadual.

 

Art. 2º As leis Delegadas por força da presente Resolução entrarão em vigor a partir da data de sua publicação "ad referendum" ao Poder Legislativo, na forma do parágrafo único do art. 52 da Constituição Estadual.

 

Art. 3º Esta Resolução tem vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 3 de dezembro de 1970.

 

PRESIDENTA

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.