RESOLUÇÃO
Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970
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O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica atribuída ao
Poder Executivo, de conformidade com o que dispõe o art. 52 da Constituição do Estado
de Sergipe, a competência de, mediante Leis Delegadas, promover a implantação
do Sistema Estadual de Administração Geral, compreendendo:
I
- Reorganização do atual Departamento de Serviço Público procedendo-se
às transformações que se fizerem necessárias para o cumprimento das atribuições
de órgão central do sistema; e
II - Implementação
de reformas nas estruturas dos demais Órgãos da administração estadual.
Art. 2º As leis Delegadas
por força da presente Resolução entrarão em vigor a partir da data de sua
publicação "ad referendum" ao Poder Legislativo, na forma do
parágrafo único do art. 52 da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Resolução tem
vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 3 de dezembro de 1970.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.