Concede
quarenta e cinco dias de licença ao deputado Pedro Soares, para tratamento de
Saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, com o que prescreve o art. 211, item III do Regimento Interno.
Art. 1º Ficam concedidos quarenta e cinco dias de licença ao deputado Pedro Soares, para tratamento de saúde de acordo.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 9 de novembro do corrente ano.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de novembro de 1961.
Sebastião Figueiredo
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.