Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1961

 

Concede quarenta e cinco dias de licença ao deputado Pedro Soares, para tratamento de Saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, com o que prescreve o art. 211, item III do Regimento Interno.

 

Art. 1º Ficam concedidos quarenta e cinco dias de licença ao deputado Pedro Soares, para tratamento de saúde de acordo.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 9 de novembro do corrente ano.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 9 de novembro de 1961.

 

Benjamim Fernandes Fontes

Presidente

 

Sebastião Figueiredo

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.