Aprova contrato celebrado entre o
Estado de Sergipe e o Serviço Especial de Saúde Pública. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado em 21 de Dezembro de 1955, entre o Estado de Sergipe e o Serviço Especial de Saúde Pública (S.E.S.P.).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 3 de fevereiro de 1956.
João Moreira Filho
1º Secretário
João Maynard Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.