Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1956

 

Aprova contrato celebrado entre o Estado de Sergipe e o Serviço Especial de Saúde Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovado o contrato celebrado em 21 de Dezembro de 1955, entre o Estado de Sergipe e o Serviço Especial de Saúde Pública (S.E.S.P.).

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 3 de fevereiro de 1956.

 

Francisco de Souza Porto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

João Maynard Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.