Dispõe sobre a aplicação pela Assembléia Legislativa de Atos da mesa da Câmara dos
Deputados. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Respeitados os limitas estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, e observadas as mesmas finalidades previstas nos Atos da Mesa da Câmara dos Deputados adiante referidos, ficam assegurados ao Deputado Estadual:
I - O atribuído ao Deputado Federal pelo art. 1º, letra "b", do Ato nº 28, de 30 de maio de 1.973, modificado pelo Ato nº 52, de 14 de março de 1974; e
II - O atribuído ao Deputado Federal pelo art. 1º do Ato nº 8, de 9 de abril de 1975.
Parágrafo Único. Para todos os efeitos legais, o recibo do Deputado, constituirá a comprovação da despesa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta da classificação orçamentária 3.1.3.0 - Serviço de Terceiro.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições ou contrário.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 1975.
Deputado Francisco Paixão
1º Secretário
Deputado Cleonâncio Fonseca
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.