Concede Título de Cidadania
Sergipana "post-mortem" a Dom José Tomaz Gomes da Silva. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadania Sergipana "post-mortem" a D. José Tomaz Gomes da Silva, primeiro Bispo de Sergipe.
Art. 2º A Assembléia Legislativa, convocará uma Sessão Solene, especial, para a entrega do diploma de cidadania ao representante da família do extinto, obedecendo as formalidades do artigo 6º da Lei Complementar nº 1 de 18 de setembro de 1967.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.