Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Dá nova redação ao Parágrafo Único do Artigo 4º da Resolução nº 10, de 25 de novembro de 1970.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º da Resolução nº 10, de 25 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo Único. Perceberão, ainda o Governador e o Vice-Governador, mensalmente, a título de representação, a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)."

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Resolução correrá por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.

 

Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1972.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.