Dá nova redação ao Parágrafo Único
do Artigo 4º da Resolução nº 10, de 25 de novembro de 1970. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 3º da Resolução nº 10, de 25 de novembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Art. 2º A despesa decorrente desta Resolução correrá por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 1º de dezembro de 1972.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.