Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Concede Licença.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida aos Deputados Helber Ribeiro, Heráclito Rollemberg, Leandro Maciel e Octávio Penalva, licença especial para ausentarem-se do Estado, a fim de participarem do I Seminário de Avaliação do Desenvolvimento Agropecuário do Nordeste, em João Pessoa, Estado da Paraíba, no período de 3 a 9 de novembro próximo.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 01 de novembro de 1971.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.