Aprova as contas do Governador do
Estado, relativas ao Exercício de 1969. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1969.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em Aracaju, 26 de novembro de 1970.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.