Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Aprova as contas do Governador do Estado, relativas ao Exercício de 1969.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado, relativas ao exercício de 1969.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em Aracaju, 26 de novembro de 1970.

 

PRESIDENTE

 

1º Secretário

 

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.