Reajusta subsídio do Governador e
Vice-Governador. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsidio mensal do Governador é de NCr$. 3.000 00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador é de NCr$ 2.102 00 (dois mil cento e dois cruzeiros novos).
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 20 de agosto de 1968.
Gilton Garcia
Presidente
Aerton Silva
1º Secretário
Francisco Leite Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.