Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, de 06 de outubro de 1967

 

Autoriza celebrar Contrato e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a celebrar um Contrato de irradiação e transmissão de suas sessões com a Rádio Difusora de Sergipe, pelo prazo de três meses, no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros noves), inclusive sessões extraordinárias, a partir de 1º de setembro do corrente à 30 de novembro 1967.

 

Art. 2º Está Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de outubro de 1967.

 

Santos Mendonça

PRESIDENTE

 

Francisco Paixão

1º Secretário

 

Heráclito Rollemberg

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.