Autoriza celebrar Contrato e dá
outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, autorizada a celebrar um Contrato de irradiação e transmissão de suas sessões com a Rádio Difusora de Sergipe, pelo prazo de três meses, no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros noves), inclusive sessões extraordinárias, a partir de 1º de setembro do corrente à 30 de novembro 1967.
Art. 2º Está Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 6 de outubro de 1967.
Santos Mendonça
PRESIDENTE
Francisco Paixão
1º Secretário
Heráclito Rollemberg
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.