Cria cargo na Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado um cargo de servente no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 20 de setembro de 1965.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.