Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, de 02 de Outubro de 1963

 

Aprova Lei Municipal n. 18.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada nos termos do Art. 18 da Constituição do Estado, a Lei n. 18, de 18 de maio de 1963, do Município de Lagarto que autoriza o Prefeito a contrair um empréstimo com qualquer Estabelecimento de Crédito Oficial ou particular do País, até a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para custear despesas com diversos serviços de utilidade pública, inclusive eletrificação rural.

 

Art. 2º O empréstimo autorizado nesta Lei terá o prazo estabelecido entre as partes contratantes.

 

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 2 de Outubro de 1963.

 

José Onias

Presidente

 

Djenal Queiroz

1º Secretário

 

Elysio Carmelo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.