Aprova Lei Municipal n. 18. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada nos termos do Art. 18 da Constituição do Estado, a Lei n. 18, de 18 de maio de 1963, do Município de Lagarto que autoriza o Prefeito a contrair um empréstimo com qualquer Estabelecimento de Crédito Oficial ou particular do País, até a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para custear despesas com diversos serviços de utilidade pública, inclusive eletrificação rural.
Art. 2º O empréstimo autorizado nesta Lei terá o prazo estabelecido entre as partes contratantes.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 2 de Outubro de 1963.
José Onias
Presidente
Djenal Queiroz
1º Secretário
Elysio Carmelo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.