Eleva vencimentos e dá outras
providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos do Diretor e do Sub-Diretor da Secretaria da Assembléia Legislativa passarão a ser os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de Outubro de 1961.
Sebastião Figueiredo
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
CARGOS |
VENCIMENTOS |
Diretor Geral |
Cr$ 40.000,00 |
Sub-Diretor |
CR$ 30.000,00 |