Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961

 

Eleva vencimentos e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos do Diretor e do Sub-Diretor da Secretaria da Assembléia Legislativa passarão a ser os constantes da tabela anexa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 10 de Outubro de 1961.

 

Wolney Melo

Presidente

 

Sebastião Figueiredo

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

TABELA ÚNICA A RESOLUÇÃO Nº 12

 

CARGOS

VENCIMENTOS

Diretor Geral

Cr$ 40.000,00

Sub-Diretor

CR$ 30.000,00