Eleva vencimentos do cargo de
Diretor da Secretaria da Assembléia Legislativa. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos do cargo de Diretor da Secretaria da Assembléia Legislativa Estadual passarão a ser de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta da verba própria consignada no Orçamento do Estado, que será suplementada na época oportuna.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 29 de outubro de 1956.
Dário Nunes
1º Secretário
Joaquim Martins Fontes
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.