Aprova Lei Municipal nº 6, que
autoriza o Prefeito de Riachuelo a contrair empréstimo. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada, na conformidade do Art. 98 da Constituição do Estado, a Lei nº 6, do Prefeito Municipal de Riachuelo, autorizando-o a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal ou com qualquer outro estabelecimento de crédito, no valor de hum milhão (Cr$ 1.000.000,00), destinado a custear as obras necessárias à eletrificação da cidade, com a energia elétrica fornecida pela Companhia Hidroelétrica de São Francisco (C.H.E.S.F.).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 1955.
Moreira Filho
1º Secretário
João Maynard
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.