O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por mais cinco dias, na forma do art. 19 da Constituição do Estado e artigo 247 do Regimento Interno, para ser discutido e votado principalmente o Projeto de lei nº 51 de 26 de maio p. findo, de origem Governamental, que aumenta os vencimentos da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de junho de 1953.
João Melo de Oliveira
José Corrêa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.