Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15 DE JUNHO DE 1953

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a atual sessão legislativa ordinária prorrogada por mais cinco dias, na forma do art. 19 da Constituição do Estado e artigo 247 do Regimento Interno, para ser discutido e votado principalmente o Projeto de lei nº 51 de 26 de maio p. findo, de origem Governamental, que aumenta os vencimentos da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 15 de junho de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

 

João Melo de Oliveira

 

José Corrêa dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.