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Altera o
“caput” do art. 10 da Resolução n° 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento
Interno). |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O "caput" do art. 10 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação seguinte:
§ 1º (...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 19 de fevereiro de 2020.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputado Luciano Pimentel
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.02.2020.