Acrescenta o inciso XI-A ao art. 36
e o art. 48-A, à Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento
Interno da Assembléia Legislativa). |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou, nos termos do art. 47, incisos II e XXXIII, da Constituição Estadual, e dos artigos 175 e 325 do Regimento Interno, e Mesa promulga, de acordo com o art. 18, "caput" e inciso I, alínea "e", e com o art. 191, §4º, do mesmo Regimento Interno, a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI-A ao art. 36 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 36 (...)
I – (...)
XI-A - De Legislação Participativa, com 07 (sete) membros;
XII – (...)
(...)"
Art. 2º Fica acrescentado o art. 48-A à Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 48-A À Comissão de Legislação Participativa compete apreciar e manifestar-se sobre:
I - sugestões de iniciativa legislativa, apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
II - pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de quaisquer das entidades mencionadas no inciso I deste artigo."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 26 de abril de 2007.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.