RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 02,
de 24 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O valor da Verba Indenizatória do exercício
parlamentar, fica fixado até o limite mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas previstas na
Resolução nº 04/2003, e do Ato nº 15.589, de 31 de março de 2003 da Mesa
Diretora da Assembléia Legislativa, a partir de 1º de fevereiro de
2006."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
23 de fevereiro de 2006.
Deputado Marcos Franco
1º Secretário
Deputada Susana Azevedo
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.