RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2001
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A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se ao art. 10 "caput" e
parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, a seguinte
redação:
§ 1º Enquanto não for
eleita a nova Mesa dirigirá os trabalhos da Assembléia
Legislativa a Mesa anterior.
§ 2º Eleita a Mesa, o Presidente
convocará os Deputados para a partir do dia 15 de fevereiro, às quinze horas,
dar início aos trabalhos legislativos, procedendo-se então a leitura da
Mensagem Governamental em conformidade com a Constituição Estadual."
Art. 2º Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
03 de janeiro de 2001.
Deputado Belivaldo Chagas
1º Secretário
Deputado Gilmar Carvalho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.