Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

 

Altera dispositivo contido na Resolução nº 07/90.

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao art. 10 "caput" e parágrafos 1º e 2º da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, a seguinte redação:

 

"Art. 10 No terceiro ano de cada Legislatura a Sessão para eleição da Mesa Diretora será realizada às 15:00 horas do dia 02 de fevereiro, salvo se esta recair em sexta-feira, por não existir Sessões Ordinárias, sábado, domingo ou feriados, o que acarretará a transferência deste ato para o primeiro dia útil subseqüente.

 

§ 1º Enquanto não for eleita a nova Mesa dirigirá os trabalhos da Assembléia Legislativa a Mesa anterior.

 

§ 2º Eleita a Mesa, o Presidente convocará os Deputados para a partir do dia 15 de fevereiro, às quinze horas, dar início aos trabalhos legislativos, procedendo-se então a leitura da Mensagem Governamental em conformidade com a Constituição Estadual."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 03 de janeiro de 2001.

 

DEPUTADO REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Belivaldo Chagas

1º Secretário

 

Deputado Gilmar Carvalho

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.