RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 1991
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À MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o
Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica supresso o Parágrafo Único do artigo 35 da Resolução nº 07
de 13 de dezembro de 1990 (Regimento Interno da Assembléia
Legislativa).
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 14 de março
de 1991.
Deputado José Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.