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O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Dê-se a seguinte
redação ao "caput" do artigo 50 do Regimento Interno:
"Art. 50
As comissões reunir-se-ão, ordinariamente no Edifício da Assembléia,
uma vez por semana, às sextas-feiras, a partir das 8:30 horas."
Art. 2º Dê-se ao artigo
104, a seguinte redação:
"Art. 104
As sessões ordinárias terão a duração de quatro horas, com início às 14:30
horas, exceto às sextas-feiras, e constarão de:
I - Pequeno
Expediente;
II - Grande
Expediente;
III - Ordem do Dia;
IV - Explicação Pessoal."
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do
Estado de Sergipe, em Aracaju, 26 de março de 1981.
Deputado Américo Alves dos Santos
1º Secretário
Deputado Reinaldo Moura Ferreira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.