Fica a Mesa
Diretora da Assembléia Legislativa, autorizada a
pagar as despesas decorrentes com o internamento do Funcionário José Rosa
Dias. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa autorizada a efetuar o pagamento da importância de até Cr$ 18.390,00 (dezoito mil, trezentos e noventa cruzeiros) para atender aos gastos com o internamento em caráter de urgência do funcionário José Rosa Dias Filho, na Clínica São Lucas - Médico Hospitalar Ltda., nesta cidade.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Resolução, correrá por conta da Verba Orçamentária - 3.1.30 - Serviços de Terceiros e Encargos, 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 16 de novembro de 1979.
Deputado José Mendonça
1º Secretário
Deputado Leopoldo Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.