Autoriza a Mesa
da Assembléia Legislativa do Estado a adquirir na
Firma "DIMAVE" - Distribuidores de Máquinas e Veículos Ltda., desta
praça, um automóvel Chevrolet Opala. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe autorizada a adquirir na Firma "DIMAVE" Distribuidores de Máquinas e Veículos Ltda., desta praça, um automóvel marca Chevrolet Opala de Luxo, Sedan (04 Portas) 2.500 CC Serie 5P69E, Cor Preto Formal, Modelo 1974, equipado com Rádio C/03 faixas e Antenas, Push-Button Barra Estabilizadora Traseira, pelo preço de Cr$ 34.872,64 (trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º A despesa decorrente com a aquisição do veículo descrito no artigo anterior, correrá por conta da verba 4.1.3.0, do atual orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 1974.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.