Dá nova redação
ao artigo 10º do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Sergipe. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 10º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Os membros titulares da mesa não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Especial."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogado as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa, em 15 de março de 1973.
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.