Concede licença
especial ao Governador do Estado |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida ao Governador uma licença especial de seis (6) meses para ausentar-se do território do Estado.
Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gozada de uma só vez ou interpoladamente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas, as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 1º de fevereiro de 1967.
José de Santos Mendonça
PRESIDENTE
Francisco Vieira da Paixão
1º Secretário
Heráclito Guimarães Rollemberg
2º Secretário