Concede licença
para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida uma licença de 60 (sessenta) dias para tratamento de saúde ao Deputado João Teles.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de março de 1965.
Presidente
Aécio Silva
1º Secretário
2º Secretário