Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, de 03 de abril de 1964

 

Concede licença para interesse particular.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida uma licença de noventa (90) dias ao deputado João Teles, para tratar de interesses particulares, de acordo com o art. 211, inciso II combinado com os arts. 212 e 213, do Regimento Interno.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 3 de abril de 1964.

 

FERNANDO PRADO LEITE

Presidente

 

José Raimundo Ribeiro

1º Secretário

 

José Gilton Garcia

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.