Eleva
vencimentos dos funcionários da Secretaria da Assembléia
Legislativa e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e à, Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa passam a ser os constantes da tabela anexa.
Art. 2º Fica extinto um (1) cargo de Taquigrafo e criado um (1) Chefe de Taquigrafia, que será provido dentre os taquígrafos existentes no Quadro da Secretaria da Assembléia.
Art. 3º Os vencimentos do Tesoureiro-Pagador ficam equiparados aos do Redator de Debates.
Art. 4º Estendem-se aos inativos, as vantagens financeiras desta Lei.
Art. 5º À despesa prevista nesta Resolução correrá por conta da verba orçamentária constante da Tabela n. 1 do Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 1962.
José Osias
Presidente
Alcides Pereira
1º Secretário
Deodécio Vieira
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
1 - Diretor Geral |
50.000,00 |
1 - Sub-Diretor |
40.000,00 |
1 - Chefe dos
Serviços Legislativos |
20.000,00 |
1 - Redator de
Debates |
40.000,00 |
1 -
Tesoureiro-Pagador |
40000,00 |
1 - Chefe dos Anais
|
20000,00 |
1 - Oficial Chefe |
25.000,00 |
1 - Chefe de
Arquivo |
20.000,00 |
1 - Chefe de Taquigrafia |
20.000,00 |
1 - Chefe d de
Portaria |
15.000,00 |
3 - Taquígrafos |
18.000,00 |
4 - Auxiliar de
Taquigrafo |
16.000,00 |
4 - 1º Oficial
Legislativo |
20.000.00 |
3 - 2º Oficial
Legislativo |
18.000,00 |
3 - 3º Oficial
Legislativo |
16.000,00 |
1 - Auxiliar de Redator
de Debates |
18.000,00 |
2 - Auxiliar de
Anais |
16.000,00 |
3 - Datilografo |
16.000,00 |
1 - Bibliotecário |
15.000,00 |
4 - Auxiliar de
Escritório |
14.000,00 |
1 - Motorista |
15.000,00 |
1 - Auxiliar de
Portaria |
11.000,00 |
2 - Atendentes |
12.000,00 |
1 - Zelador |
12000,00 |
2 - Contínuos |
11.000,00 |
1 - Servente |
10.000,00 |
2 - Auxiliar de
Servente |
9.000,00 |
5 - Policiais |
12.000,00 |