Concede noventa
(90) dias de licença ao deputado José Filho, para tratamento de saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos noventa (90) dias de licença ao deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do de Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano.
Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 2 de março de 1961.
Sebastião Figueredo
1º Secretário
Cândido Dortas
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.