Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE MARÇO DE 1961

 

Concede noventa (90) dias de licença ao deputado José Filho, para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos noventa (90) dias de licença ao deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde de acordo com o que prescreve o art. 211, item III, do de Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano.

 

Sala das Sessões, da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 2 de março de 1961.

 

Benjamin Fernandes Fontes

Presidente

 

Sebastião Figueredo

1º Secretário

 

Cândido Dortas

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.