Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 1960

 

Concede sessenta dias de licença, ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam concedidos sessenta (60) dias de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, em prorrogação, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de março de 1960.

 

Antonio Torres Junior

Presidente

 

José Almeida Fontes

1º Secretário

 

Sebastião Figueiredo

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.