Concede
sessenta dias de licença, ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de
saúde. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam concedidos sessenta (60) dias de licença ao Deputado José Pereira Filho, para tratamento de saúde, em prorrogação, de acordo com o que prescreve o artigo 211, item III, do Regimento Interno.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 4 de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 7 de março de 1960.
José Almeida Fontes
1º Secretário
Sebastião Figueiredo
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.