Concede licença
especial ao Governador do Estado |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado uma licença especial de 6 (seis) meses para ausentar-se do território do Estado.
Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gozada de uma só vez ou interpoladamente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de promulgação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de fevereiro de 1959.
Benjamin Fernandes Fontes
1º Secretário
José Carlos de Souza
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.