Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1959

 

Concede licença especial ao Governador do Estado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedida ao Governador do Estado uma licença especial de 6 (seis) meses para ausentar-se do território do Estado.

 

Art. 2º A licença especial concedida por esta Resolução poderá ser gozada de uma só vez ou interpoladamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de promulgação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de fevereiro de 1959.

 

João Moreira Filho

Presidente

 

Benjamin Fernandes Fontes

1º Secretário

 

José Carlos de Souza

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.