Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20 DE MAIO DE 1958

 

Aprova Lei Municipal.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 38, dê 20 de fevereiro, de 1958, do Município de Lagarto, que autoriza o Prefeito daquele Município a contrair um empréstimo, até a importância de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinada ao custeio da construção da linha de transmissão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco, para aquela Cidade, com as garantias estipuladas na aludida Lei.

 

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 20 de maio de 1958.

 

João Maynard Barreto

Presidente

 

João Moreira Filho

1º Secretário

 

Jessé Ferreira Trindade

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.