Aprova Lei
Municipal. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada, nos termos do artigo 98, da Constituição do Estado, a Lei nº 38, dê 20 de fevereiro, de 1958, do Município de Lagarto, que autoriza o Prefeito daquele Município a contrair um empréstimo, até a importância de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinada ao custeio da construção da linha de transmissão da Companhia Hidroelétrica do São Francisco, para aquela Cidade, com as garantias estipuladas na aludida Lei.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 20 de maio de 1958.
João Moreira Filho
1º Secretário
Jessé Ferreira Trindade
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.